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Isotretinoína: notificação, termo de consentimento e o que mudou com a RDC 1.000/2025

O que a Portaria 344/98 exige e o que a nova norma da Anvisa atualizou

Revisado por profissionais da saúde e clientes da Med Logos, com inscrição ativa no CRM.

A isotretinoína está na lista C2 (retinoides) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Isso significa regras próprias de prescrição, que a Anvisa atualizou com a RDC nº 1.000/2025.

O que a Portaria 344/98 exige

  • Notificação de Receita Especial, de cor branca, para retinoides de uso sistêmico (art. 50).
  • Só médico assina: a notificação dos retinoides é firmada exclusivamente por profissional inscrito no CRM.
  • Validade de 30 dias, somente na unidade da federação que concedeu a numeração (art. 50).
  • Quantidade limitada ao tratamento de no máximo 30 dias (art. 50, § 1º).
  • Termo de Consentimento Pós-Informação (Anexos XV e XVI) entregue junto, alertando que o medicamento é pessoal e intransferível e explicando reações e restrições (art. 50, § 2º).
  • Símbolo obrigatório: a notificação deve trazer a figura de uma mulher grávida recortada ao meio, com a advertência "Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto" (art. 36).

O que a RDC 1.000/2025 mudou

Segundo o material do CFM sobre a norma:

  • Os modelos físicos continuam válidos. Novas impressões devem seguir a versão 2 dos modelos da Anvisa, obrigatória desde 18 de maio de 2026.
  • A versão 2 traz CPF (ou passaporte) e endereço do paciente, e endereço do prescritor.
  • Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até acabar o estoque.
  • A numeração continua sendo pedida à Vigilância Sanitária local.
  • A notificação eletrônica só pode ser emitida em sistema integrado ao Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com assinatura qualificada ICP-Brasil.
  • O termo de responsabilidade dos retinoides pode ser eletrônico, em arquivo separado, mas a norma específica pode exigir meio físico.

Na hora de imprimir

O CFM lembra que as notificações devem ser impressas pelo prescritor em gráfica e recomenda consultar a Vigilância Sanitária local para saber se é exigida gráfica previamente autorizada. Antes de encomendar um novo bloco, confira se o modelo segue a versão 2 da Anvisa.

Fontes

Termo Anexo I, pré-impresso · Termo Anexo II, pré-impresso · Ver papelaria de dermatologia

Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.

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