A Resolução CFM 2.336/2023 liberou o uso de imagens de pacientes, inclusive o antes e depois, mas com uma condição que muda tudo: a finalidade precisa ser educativa. Na exposição de motivos, o CFM explica que a ideia é mostrar quando procurar ajuda, as intervenções possíveis e também os resultados insatisfatórios.
O checklist (art. 14)
- Tema dentro da sua especialidade com RQE, quando for material sobre doenças e procedimentos da especialidade.
- Texto educativo junto, com indicações, fatores que influenciam o resultado e complicações descritas na literatura.
- Conjunto de imagens, e não uma foto isolada: indicações, evoluções satisfatórias, insatisfatórias e complicações.
- Diferentes biotipos e idades e evoluções imediatas, mediatas e tardias, quando aplicável.
- Paciente não identificável.
- Zero edição: é vedada qualquer manipulação ou melhoramento das imagens.
- Banco de imagens citado conforme direitos autorais.
- Autorização do paciente, respeito ao pudor e anonimato garantido, mesmo com autorização.
- Nada de ensinar técnica que deve ficar restrita ao ambiente médico.
Atenção ao Código de Ética
O Código de Ética Médica continua proibindo exibir pacientes ou imagens que os tornem reconhecíveis em anúncios, "mesmo com autorização do paciente" (art. 75). Autorização não substitui anonimato.
Filmar o procedimento
Imagens de consultas e procedimentos transmitidas em tempo real são vedadas, mesmo com autorização (art. 11, VIII). A única exceção prevista para equipe externa de filmagem é o parto, quando a parturiente ou a família quiser e o médico concordar (art. 14, II, d).
Dica prática
Monte um termo de autorização de uso de imagem separado do TCLE do procedimento, com espaço para o paciente escolher onde a imagem pode aparecer. Isso deixa a autorização mais clara e mais fácil de comprovar.
Fontes
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade e propaganda médicas) (CFM)
- Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) (CFM)
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.