O Código de Ética do Biomédico, aprovado pela Resolução CFBM nº 330, de 5 de novembro de 2020, tem um capítulo inteiro sobre propaganda e publicidade. Aqui está o essencial.
O que precisa aparecer (art. 9º)
- Nome do biomédico e da pessoa jurídica, com os números de inscrição no Conselho.
- Habilitações registradas.
- Títulos do profissional.
- Endereços e horários de trabalho.
Imagens: TCLE sempre (art. 10)
- Selfies com ou sem paciente exigem autorização prévia por TCLE.
- Imagens e resultado final de procedimentos precisam, além do TCLE, da legenda: "Esta imagem não representa, em hipótese alguma, garantia de resultado. Cada ser humano tem características anatômicas e fisiológicas únicas".
- No antes e depois, a legenda deve trazer: "divulgação autorizada pelo usuário".
O que é vedado (art. 11)
- Expressões como "o melhor", "o mais eficiente", "o único capacitado" ou "resultado garantido".
- Pacotes de serviços, promoções, ofertas ou benefícios financeiros, considerados mercantilização indevida.
- Divulgar preços ou formas de pagamento para captar usuário em desacordo com o código.
- Imagens que identifiquem equipamentos, materiais, substâncias e marcas visando autopromoção.
- Vídeos que mostrem a técnica ou o transcurso do procedimento para leigos, fora de publicações científicas.
A pena
Fazer propaganda em desacordo com o Código pode levar a multa de até 5 anuidades e/ou suspensão de até 12 meses (art. 30, XXIX). O RT responde também pela publicidade da pessoa jurídica (art. 8º, III).
Dica de design
Crie um modelo de post com as legendas obrigatórias já diagramadas. Assim a regra vira hábito, e não esquecimento.
Fontes
- Resolução CFBM nº 330/2020 (Código de Ética do Biomédico) (CFBM, via CRBM3)
Personalizar meus termos de uso de imagem
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.