A Resolução Cofen nº 554/2017 organiza como profissionais de enfermagem podem aparecer em anúncios, na mídia e nas redes sociais. Ela é curta, e vale conhecer os pontos principais.
O obrigatório (art. 3º)
Todo anúncio de enfermagem deve trazer o nome do profissional, o número de inscrição no Coren e a categoria profissional. Só pode se apresentar como especialista quem tiver o título registrado no Coren.
O que é vedado (art. 4º)
- Expor o paciente para divulgar técnica, método ou resultado, salvo com autorização expressa.
- Expor a imagem de pacientes em redes sociais e grupos como o WhatsApp.
- Expor imagens de pacientes vulneráveis ou incapazes de decidir sobre o uso da própria imagem, como crianças e pacientes inconscientes.
- Usar o antes e depois como forma de garantir resultado a outras pessoas, salvo com autorização expressa.
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados sem comprovação científica.
- Oferecer consultoria por rede social como substituição da consulta de enfermagem presencial.
- Mostrar exames com o nome do paciente.
O que é sensacionalismo
A resolução define, entre outros: divulgação exagerada para priorizar a própria atuação, métodos sem reconhecimento científico, dados estatísticos adulterados e o uso "abusivo, enganador ou sedutor" de imagens que induzam a promessa de resultado.
Na dúvida
O art. 5º orienta consultar o Coren ou o Cofen antes de publicar. Para enfermeiros estetas, some a isso as regras de formação e as vedações judiciais descritas no artigo sobre enfermagem estética.
Fontes
- Resolução Cofen nº 554/2017 (Cofen)
Personalizar meus materiais com nome, Coren e categoria
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.