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Lei do Ato Médico em linguagem simples

Por que a expressão "procedimento invasivo" está no centro de toda a disputa

Quase toda discussão sobre quem pode fazer toxina, preenchimento ou bioestimulador passa por uma lei de 2013 que pouca gente leu inteira. Vamos a ela.

O que a lei diz

A Lei nº 12.842/2013 lista, no art. 4º, as atividades privativas do médico. O inciso III inclui "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". A palavra estéticos está lá, com todas as letras.

O detalhe que quase ninguém comenta

O § 4º do mesmo artigo define o que é procedimento invasivo "para os efeitos desta Lei". Dos três incisos da definição, os dois primeiros foram vetados. Sobrou só o inciso III: "invasão dos orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos". Por isso cada lado lê a lei de um jeito. Quem defende a exclusividade médica usa o inciso III do caput, que fala em procedimentos estéticos. Quem defende outras profissões aponta a definição enxuta do § 4º.

As duas ressalvas

  • § 6º: o artigo "não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação". É nesse ponto que o CFO se apoia.
  • § 7º: o artigo deve ser aplicado "de forma que sejam resguardadas as competências próprias" de outras profissões, entre elas biomédico e enfermeiro.

Como a Justiça tem lido

No caso da biomedicina, o TRF1 entendeu que a Lei do Ato Médico torna a execução de procedimentos invasivos privativa do médico, "englobados os atos estéticos", e que a lei da biomedicina não autoriza esse tipo de atuação autônoma. No caso da odontologia, a discussão é sobre até onde vai a "área de atuação" do dentista. As decisões ainda estão em recurso.

Por que isso importa para a sua marca

O que você escreve no cartão, no site e no perfil precisa refletir o que a sua profissão pode fazer. Anunciar um procedimento é uma forma de declarar que você o realiza.

Fontes

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Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.

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