Se você trabalha com estética, 2026 não deu descanso. Em poucos meses vieram duas decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), um pacote de resoluções do Conselho Federal de Odontologia e várias notas oficiais com leituras opostas sobre o mesmo assunto. Este mapa reúne o que cada fonte oficial diz, sem torcida, para você saber onde pisa.
O ponto de partida: a Lei do Ato Médico
A Lei nº 12.842/2013 diz, no art. 4º, inciso III, que é atividade privativa do médico a "indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". A mesma lei traz duas ressalvas importantes: o artigo não se aplica "ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação" (§ 6º) e deve ser aplicado resguardando as competências próprias de outras profissões, entre elas biomédico e enfermeiro (§ 7º). Boa parte da briga está na leitura dessas três frases.
Biomedicina
A 7ª Turma do TRF1 manteve, por unanimidade, a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014, que permitia a biomédicos procedimentos estéticos "ainda que minimamente invasivos", como toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia. O TRF1 noticiou a decisão em 17/03/2026 (processo 0067987-48.2015.4.01.3400). O CFBM opôs embargos de declaração, rejeitados por unanimidade pela mesma Turma em decisão publicada em 19/05/2026, segundo o CFM. O conselho afirma que a decisão ainda não é definitiva e que outras resoluções suas continuam em vigor, como as de nº 197/2011, 200/2011 e 307/2019.
Odontologia
Em 19/08/2026, a 8ª Turma do TRF1, por maioria, reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, que criou a Harmonização Orofacial como especialidade, atendendo a recurso do CFM e da Sociedade Brasileira de Dermatologia. O CFO discorda, diz que vai recorrer e orienta que, "neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas". Antes disso, em março de 2026, o CFO havia publicado as Resoluções 284, 285 e 286, que tratam da área de atuação em cabeça e pescoço e reconhecem a Cirurgia Estética Orofacial como especialidade.
Enfermagem
A 3ª Vara Federal do Distrito Federal negou o pedido de urgência do CFM para suspender o Parecer de Câmara Técnica 001/2022 do Cofen. Segundo o Cofen, seguem em vigor as Resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023. Para os procedimentos de maior complexidade, o Cofen exige pós-graduação lato sensu em Estética e no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas. O Coren-RO lembra que microagulhamento, mesoterapia e intradermoterapia estão vedados à enfermagem por decisão judicial.
Resumo em uma tabela
| Profissão | Situação em 30/09/2026 | Cabe recurso? |
|---|---|---|
| Médico | Procedimentos invasivos estéticos são privativos pela Lei 12.842/2013 | Não se aplica |
| Biomédico | Res. CFBM 241/2014 anulada pelo TRF1; CFBM sustenta outras resoluções vigentes | Sim, embargos rejeitados em 19/05/2026; cabem recursos aos tribunais superiores |
| Dentista | Res. CFO 198/2019 declarada ilegal pelo TRF1; CFO diz que nada muda por ora | Sim, CFO anunciou recurso |
| Enfermeiro | Resoluções do Cofen mantidas; liminar do CFM negada; algumas técnicas vedadas judicialmente | Processo em curso |
O que isso muda na sua clínica
Na prática, o mais seguro é revisar três coisas: o que está escrito no seu cartão, site e perfil sobre procedimentos; se suas fichas de anamnese e termos de consentimento citam corretamente sua profissão e registro; e se a divisão de tarefas numa clínica multiprofissional está documentada. Acompanhe os canais oficiais do seu conselho, porque os recursos ainda vão correr.
Fontes
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) (Presidência da República)
- Turma anula resolução que autorizava biomédicos a fazerem procedimentos estéticos invasivos (TRF1)
- TRF-1 mantém vitória do CFM e rejeita recurso do CFBM sobre atos médicos invasivos (CFM)
- Nota de esclarecimento: atuação do biomédico na saúde estética e decisão do TRF1 (CFBM)
- TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial (CFM)
- CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial (CFO)
- Resolução CFO-SEC-284/2026 (CFO)
- Resolução CFO-SEC-285/2026 (CFO)
- Resolução CFO-SEC-286/2026 (Cirurgia Estética Orofacial) (CFO)
- Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética (Cofen)
- Nota oficial: legislação que regulamenta Enfermagem Estética segue em vigor (Cofen)
- Enfermagem Estética: Cofen detalha procedimentos autorizados e restrições legais (Coren-RO)
Personalizar minhas fichas de estética
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.