No dia 19 de agosto de 2026, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por maioria, que a Resolução CFO nº 198/2019 é ilegal. Foi essa resolução que, em janeiro de 2019, criou a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica. A ação foi movida pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.
O que o tribunal entendeu
Segundo o CFM, o voto vencedor destacou que a Constituição dá à União a competência para legislar sobre condições de exercício das profissões e que os conselhos "não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal". A decisão também conclui que não há, na legislação da Odontologia, autorização para harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.
A resolução anulada previa, entre outras competências, toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
O que o CFM afirma
O CFM informou que a decisão "tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão". Em material conjunto com AMB, SBD e SBCP, a entidade afirma que, segundo a decisão, dentistas não poderão aplicar toxina botulínica, preenchedores ou bioestimuladores, nem realizar intradermoterapia, laserterapia, lipoplastia e bichectomia.
O que o CFO responde
O CFO publicou nota dizendo que não concorda com a decisão, que ela diverge de decisões anteriores favoráveis à Resolução 198/2019 e que vai usar "todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la". O conselho afirma que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas, que podem manter a atuação em HOF dentro da sua área legal de competência. O CFO se apoia na Lei nº 5.081/1966 e no § 6º do art. 4º da Lei do Ato Médico, que exclui a Odontologia, no âmbito de sua área de atuação, das regras sobre atividades privativas do médico.
Então, pode ou não pode?
Hoje existem duas leituras oficiais diferentes, e a palavra final virá dos recursos. Enquanto isso, o dentista que atua com HOF deve seguir as orientações do próprio conselho, guardar documentação clínica completa (anamnese, termo de consentimento, registro fotográfico autorizado) e evitar prometer resultados em qualquer material de divulgação. Se tiver dúvida sobre o seu caso, fale com o CRO e com um advogado.
Fontes
- TRF1 anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial (CFM)
- CFO esclarece decisão judicial sobre a Harmonização Orofacial (CFO)
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) (Presidência da República)
- Lei nº 5.081/1966 (exercício da Odontologia) (Presidência da República)
Revisar minhas fichas de HOF e anamnese facial
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.