A Resolução CFM nº 2.336/2023 foi publicada em 13 de setembro de 2023 e é a regra atual da publicidade médica. Ela vale para qualquer meio: site, blog, Instagram, TikTok, WhatsApp e também o material impresso.
O que precisa aparecer sempre
Pelo art. 4º, toda peça deve ter nome, número de registro no CRM acompanhado da palavra MÉDICO e, quando houver, a especialidade seguida do número de RQE. Nas redes sociais, esses dados devem estar na página principal do perfil (art. 6º). Stories e outros conteúdos temporários seguem as mesmas regras.
O que passou a ser permitido
- Selfies, imagens e áudios, desde que sem sensacionalismo ou concorrência desleal (art. 8º, III).
- Mostrar o ambiente de trabalho, a equipe e os equipamentos, usando as indicações aprovadas pela Anvisa (art. 9º, I, II e IX).
- Informar valores de consulta e formas de pagamento (art. 9º, VI).
- Anunciar descontos em campanhas promocionais, sem venda casada nem premiação (art. 9º, VIII).
- Usar imagens de pacientes com finalidade educativa, seguindo regras específicas (art. 14).
O que continua proibido
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII).
- Dizer que trata órgãos ou doenças específicas sem ser especialista (art. 11, I).
- Atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas (art. 11, II e IX).
- Transmitir consultas e procedimentos em tempo real (art. 11, VIII).
- Aceitar títulos como "melhor médico" ou "médico do ano" com foco promocional (art. 11, XIII).
- Oferecer consulta gratuita no consultório privado (art. 11, § 4º, c).
Repost também conta
Quando você compartilha a publicação de um paciente ou de outra pessoa, ela passa a ser considerada publicação sua (art. 8º, § 3º). Depoimentos repostados precisam ser sóbrios, sem adjetivos de superioridade (art. 14, II, g).
Pós-graduação não é especialidade
Quem tem pós lato sensu cadastrada no CRM, mas não tem RQE, deve escrever "MÉDICO(A) com pós-graduação em (área)" seguido de NÃO ESPECIALISTA em caixa alta (art. 13, § 1º, d). O especialista pode divulgar até duas especialidades (art. 13, § 1º, f).
Na dúvida, pergunte
Cada CRM tem uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), que responde consultas e também fiscaliza (arts. 15 e 16).
Fontes
- Resolução CFM nº 2.336/2023 (publicidade e propaganda médicas) (CFM)
- Resolução CFM nº 2.217/2018 (Código de Ética Médica) (CFM)
Personalizar meu cartão e receituário com CRM e RQE
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.