Entre as profissões envolvidas na disputa pela estética, a enfermagem é a que mais tem conseguido manter suas normas de pé na Justiça até agora. Veja o que dizem as fontes oficiais.
A liminar negada
A 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal indeferiu o pedido do CFM para suspender o Parecer de Câmara Técnica 001/2022/GTEE/COFEN, que trata da atuação de enfermeiros na estética. Nas palavras do juiz federal Bruno Anderson Santos Silva, citadas pelo Cofen: "Não vislumbro, neste juízo de cognição sumária, razões para o acolhimento da pretensão de tutela de urgência". Trata-se de uma decisão em caráter sumário, e o processo segue.
Normas em vigor
Segundo o Cofen, seguem em vigor as Resoluções 529/2016, 626/2020 e 715/2023, amparadas pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987.
Quem pode fazer
O Cofen afirma que compete privativamente ao enfermeiro especialista em Estética realizar os procedimentos de maior complexidade técnica. Para isso é preciso ter pós-graduação lato sensu em Estética, conforme a legislação do MEC, e no mínimo 100 horas de aulas práticas supervisionadas.
O que está autorizado e o que está vetado
Com base na Resolução 626/2020 e em pareceres complementares, o Coren-RO lista, entre outros: toxina botulínica intramuscular, preenchimentos dérmicos, PEIM, eletrocauterização, radiofrequência, luz intensa pulsada, iontoforese, sonoforese, endermoterapia e limpeza de pele. O mesmo texto alerta que microagulhamento está embargado e que mesoterapia e intradermoterapia estão excluídas por decisão judicial.
Na hora de divulgar
A Resolução Cofen 554/2017 exige nome, número do Coren e categoria profissional em todo anúncio, e só permite o título de especialista quando ele estiver registrado no Coren. Vale revisar bio, cartão e receituário com isso em mente.
Fontes
- Justiça indefere pedido do CFM e mantém parecer do Cofen sobre Enfermagem Estética (Cofen)
- Nota oficial: legislação que regulamenta Enfermagem Estética segue em vigor (Cofen)
- Enfermagem Estética: Cofen detalha procedimentos autorizados e restrições legais (Coren-RO)
- Lei nº 7.498/1986 (exercício da Enfermagem) (Presidência da República)
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Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.