A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a sentença que anulou a Resolução CFBM nº 241/2014. A notícia foi publicada pelo TRF1 em 17 de março de 2026, e a votação foi unânime. O processo é o 0067987-48.2015.4.01.3400, proposto pelo Conselho Federal de Medicina.
O que a resolução permitia
A Resolução 241/2014 autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos "ainda que minimamente invasivos", como aplicação de toxina botulínica, intradermoterapia, carboxiterapia e laserterapia.
O argumento do tribunal
O relator, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, afirmou que a Lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, "estabelece atribuições compatíveis com atividades auxiliares e complementares em equipes de saúde, mas não autoriza a realização autônoma de procedimentos invasivos, ainda que possuam finalidade estética". Ele citou ainda a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013) e reforçou que os conselhos não podem ampliar, por resolução, o rol de competências fixado em lei.
A posição do CFBM
O CFBM considera a decisão equivocada e opôs embargos de declaração, que a 7ª Turma rejeitou por unanimidade em decisão publicada em 19/05/2026, conforme noticiou o CFM. O conselho lembra que ainda cabem outros recursos e que pretende levar o tema ao STJ e ao STF. Segundo a nota, a decisão "não impede a atuação dos biomédicos na saúde estética", porque continuam em vigor as Resoluções CFBM 197/2011, 200/2011, 307/2019, 347/2022, 348/2022, 359/2023 e 363/2023, além de instruções normativas de 2012 e 2015.
Como agir enquanto o processo corre
- Revise a comunicação: evite anunciar como seus os procedimentos citados na decisão até ter orientação clara do seu CRBM.
- Mantenha a habilitação em estética registrada e à vista nos seus materiais.
- Guarde o TCLE de cada paciente. O Código de Ética da Biomedicina exige esse termo inclusive para divulgação de imagens.
- Acompanhe os canais oficiais do CFBM e do seu regional.
Fontes
- Turma anula resolução que autorizava biomédicos a fazerem procedimentos estéticos invasivos (TRF1)
- TRF-1 mantém vitória do CFM e rejeita recurso do CFBM sobre atos médicos invasivos (CFM)
- Nota de esclarecimento: atuação do biomédico na saúde estética e decisão do TRF1 (CFBM)
- Lei nº 6.684/1979 (profissão de biomédico) (Presidência da República)
- Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) (Presidência da República)
Atualizar meus termos e fichas
Atualizado em 30/09/2026. Conteúdo informativo, baseado nas fontes oficiais listadas. Não substitui orientação jurídica nem a consulta ao seu conselho profissional. Decisões judiciais citadas ainda podem ser alteradas por recurso.